terça-feira, 11 de janeiro de 2011

RIC - Novo Registro de Identidade Civil

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O RIC é o número único de Registro de Identidade Civil pelo qual os brasileiros serão identificados em suas relações com a sociedade e com os órgãos públicos ou privados. O RIC apresenta avanços tecnológicos que posicionam o Brasil na vanguarda da identificação civil.
Com a chegada do RIC, cada cidadão passa a ter um número nacional baseado em suas impressões digitais. Isso evita que o cidadão seja confundido com outra pessoa ou que alguém se passe por outro para cometer crimes, contrair dívidas ou cometer abusos. Por isso, o RIC será um importante mecanismo para facilitar a inclusão social e ampliar a segurança para os processos de abertura de contas, concessão de créditos e redução de fraudes e prejuízos.
O RIC já será emitido com certificação digital. A combinação das impressões digitais com a certificação digital tornará o processo de identificação pessoal mais seguro. Isso possibilita, por exemplo, maior segurança nas redes de comunicação, redução de fraudes e crimes na internet, entre outras vantagens. Outra facilidade com a inclusão do Certificado Digital é que algumas ações que antes só eram realizadas na presença do interessado poderão ser feitas pela internet utilizando-se da identificação virtual. Assinar contratos, mandar cartas, realizar compras e solicitar serviços: tudo feito pela internet com segurança, agilidade e comodidade. Para saber mais sobre o uso do Certificado Digital, clique aqui http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Main/CertificacaoDigitalnoRIC
Resumindo: o RIC moderniza o sistema de identificação civil do país, garante que cada cidadão será único em uma base de dados nacional, fortalece as relações da sociedade com os órgãos públicos e privados, contribui para a promoção da inclusão social e digital, além de ampliar os mecanismos preventivos de segurança pública.
Material do Cartão
Feito de policarbonato, o cartão possui várias camadas, alta resistência e durabilidade. É especialmente preparado para o processo de gravação a laser que proporciona alta qualidade gráfica e dificulta a alteração dos dados impressos.
Padrão ICAO
O documento segue orientações de normas internacionais estabelecidas pela ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional), agência vinculada à ONU, que define critérios de segurança a serem implementados nos documentos oficiais de viagem dos países membros.

Dúvidas

O que o RIC tem de novo?

A grande novidade é que, com o RIC, cada cidadão passa a ter um número único, baseado em suas impressões digitais, no Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Esse cadastro estará integrado com as bases de dados dos órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, na forma da lei. 
Já o cartão RIC é feito de policarbonato e possui várias camadas, o que lhe confere alta resistência e durabilidade. É especialmente preparado para o processo de gravação a laser, que proporciona alta qualidade gráfica e dificulta a alteração dos dados impressos. Esse novo documento possui os mais modernos itens de segurança documental, como por exemplo: dois chips microprocessadores (um com contato e um sem contato), dispositivo óptico variável, foto fantasma e imagens combinadas gravadas a laser, entre outros. 
 

Já posso solicitar o meu cartão RIC?

Ainda não. O ano de 2011 será de ajustes nos processos e rotinas dos órgãos envolvidos. Nessa etapa, alguns brasileiros serão selecionados para receber o seu RIC e não há a possibilidade de ir até um órgão de identificação para requerer o seu. 
 

Como foi feita a escolha dos locais que receberão o RIC na primeira etapa de implantação?

O primeiro critério levado em consideração para essa definição foi o próprio estado se disponibilizar para participar do projeto piloto. O segundo critério foi o aspecto técnico, pois o estado, necessariamente, precisava dispor de requisitos tecnológicos para a integração com o Órgão Central.
 

Por que o RIC é uma identidade mais segura?

Os dados biométricos estarão armazenados em um banco de dados unificado, chamado Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. É importante enfatizar que o número RIC contido no documento será gerado e fornecido pelo órgão central, após a confirmação da unicidade da identificação do cidadão, com base em suas impressões digitais e será representado por número seqüencial, sendo que em nenhuma hipótese o RIC poderá ser reutilizado. Além disso, o cartão do RIC conterá os mais modernos elementos de segurança.
 

Porque usar impressões digitais para garantir que cada cidadão seja único no Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil?

O uso das impressões digitais é um método de identificação preciso, barato, pouco intrusivo e amplamente difundido, adotado no Brasil desde 1903. Além disso, as impressões digitais representam características únicas de cada indivíduo.
 

E quem não possuir dedos poderá ter um RIC?

Casos particulares serão individualmente analisados e resolvidos nos Órgãos de Identificação, como já era feito com as carteiras de identidade.
 

O cartão RIC é gratuito?

Os cartões RIC emitidos em 2011 serão custeados pelo Ministério da Justiça e, por isso, não terão custo para o cidadão ou para os institutos de identificação. O investimento no primeiro ano será de cerca de R$ 90 milhões. Para os próximos anos, o Comitê Gestor do RIC vai definir a origem dos recursos que vão custear as emissões, sendo possível, inclusive, parcerias público-privadas e financiamento internacional.
 

O RG deixará de ser válido?

Não. O RIC vai substituir o RG de forma gradual, sem ferir a cidadania dos brasileiros. Tanto o RG quanto o RIC serão documentos válidos para identificação civil. A Carteira de Identidade – RG continuará válida pelo menos até que todos os cidadãos tenham sido recadastrados.
 

RIC vai substituir outros documentos?

Segundo o Decreto nº 7.166, de 05 de maio de 2010, a implementação do RIC não comprometerá a validade dos demais documentos de identificação.
 

Quais os cuidados que devo ter com o cartão RIC?

Para que seu novo cartão de identidade funcione perfeitamente:
  • não molhe;
  • não arranhe, risque ou raspe;
  • não deixe próximo de campos magnéticos, como celulares;
  • não deixe em contato com materiais metálicos, como moedas.
 

O cartão RIC tem validade?

Sim. A validade, que será de 20 anos a contar da data de expedição, estará impressa no cartão RIC.
 

No caso de alteração de nome da pessoa (por exemplo: casamento, autorização judicial, etc.) é necessário solicitar outro cartão RIC?

Sim, deverá ser solicitado outro cartão, com o novo nome. Porém, o número RIC permanecerá o mesmo, pois ele está vinculado às impressões digitais, que não se alteram.
 

Quais dados estão gravados no chip do cartão RIC?

No chip do seu cartão RIC estarão gravados os dados biográficos (nome, filiação, data nascimento, etc.) e biométricos (impressões digitais), o que possibilitará a identificação eletrônica automatizada do portador e o uso da certificação digital.
 

O que é certificação digital?

É uma tecnologia que permite que as transações eletrônicas sejam realizadas com segurança, garantindo a autenticidade, confidencialidade e integridade das informações. Para saber mais, clique aqui
 

Onde o cartão RIC pode ser usado?

A função principal do cartão RIC é a de identificação individual civil. Além disso, o cartão RIC possui um chip que conterá a certificação digital, entre outras aplicações. Com a certificação digital, o seu cartão RIC poderá ser utilizado em todos os ambientes que requeiram esse serviço. Para saber onde usar, clique aqui
 

Posso utilizar o cartão RIC para viajar para outros países?

O cartão RIC foi projetado para ser utilizado também como documento de viagem. Porém, a sua aceitação depende de acordos bilaterais entre o Brasil e outros países. Para saber se o país para onde você deseja viajar já aceita o cartão RIC, clique aqui.
 

Quais as responsabilidades que tenho agora que possuo um Certificado Digital?

As ações feitas pela Internet com o uso do seu certificado digital têm validade jurídica. Isso significa que você deve ter cuidado especial para que o seu cartão não seja perdido ou roubado.
Além disso, você é responsável pela criação, troca, utilização e proteção das senhas que permitem que seu certificado seja utilizado. Para sua segurança e privacidade, somente você deve conhecer a sua senha. Atenção: nunca guarde a senha junto com o cartão RIC.
 
Também é obrigatório solicitar a cancelamento, imediatamente, quando:
  • houver suspeita de uso indevido ou não autorizado de seu certificado digital, especialmente em caso de perda, furto ou roubo;
  • houver alteração de qualquer informação constante do Certificado.
 

Se eu perder meu cartão RIC, o que devo fazer?

O primeiro passo é cancelar o certificado digital. Procure o órgão de identificação em que foi obtido o seu RIC, onde você também poderá solicitar a segunda via do cartão.
Caso você possua outra dúvida, entre em contato pelo email ric@mj.gov.br
Implantação
Por se tratar de um projeto de alcance nacional e que atingirá todos os cidadãos brasileiros, a implantação do novo documento de identidade civil – RIC ocorrerá em um período de 9 anos, com etapas graduais de implantação.
O ano de 2011 será de ajustes nos processos e rotinas dos órgãos envolvidos. Nessa etapa, alguns brasileiros serão escolhidos para receber o seu RIC e não há a possibilidade de ir até um órgão de identificação para requerer o seu.
 
As cidades de Salvador/BA, Brasília/DF, Hidrolândia/GO, Ilha de Itamaracá/PE, Rio de Janeiro/RJ, Nísia Floresta/RN e Rio Sono/TO serão as primeiras localidades cujos cidadãos receberão o RIC.
 
Porém, é importante ressaltar que nem todos os moradores dessas localidades foram contemplados, pois, nesse primeiro momento, o RIC será emitido a partir de uma base de dados já existente nos Institutos de Identificação Estaduais e no Tribunal Superior Eleitoral (cidadãos que já foram recadastrados para votação em urna biométrica).
 
Em breve, os cidadãos contemplados com o RIC receberão uma carta com orientações para recebê-lo.
 
No entanto, se o seu RIC não for emitido agora, não há motivo para preocupação. Os documentos atuais continuam valendo.
 
O Comitê Gestor do RIC divulgará o calendário para implantação do RIC em todo o país. Aguarde.

Legislação

O Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010 – criou o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, instituiu seu Comitê Gestor, determinou que o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil terá como órgão central o Ministério da Justiça e regulamentou disposições da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, com nova redação dada pela Lei 12.058 de 14 de outubro de 2009.
 

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