domingo, 5 de junho de 2011

Estatísticas de Segurança Pública - RJ

O Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) responsável por centralizar, consolidar e dar publicidade aos dados estatísticos oficiais relativos à segurança pública. a divulgação dos dados oficiais obedece ao previsto na legislação estadual(Dec. nº. 36.872, de 17 de janeiro de 2005 e Resolução SSP nº. 760, de 14 de fevereiro de 2005).

As incidências criminais do Estado são divulgadas através de 39 títulos que são apresentados segundo a distribuição das ocorrências nos níveis de Estado, Região Integrada de Segurança Pública (RISP), Área Integrada de Segurança Pública (AISP) e Circunscrição de Delegacia Policial. Essa divisão territorial permite a visualização das incidências criminais no âmbito do Estado, assim como no da menor unidade de agregação local possível, ou seja, as áreas de circunscrição das delegacias.

Como são feitas as estatísticas?

As estatísticas são feitas a partir dos registros de ocorrência (RO), lavrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado, sendo estas Delegacias Tradicionais (não informatizadas) e Legais (informatizadas). Primeiramente, os RO são submetidos ao controle de qualidade realizado pela Corregedoria Interna da Polícia Civil (COINPOL), após isso, o ISP efetua um conjunto de agregações (reunião de títulos semelhantes), conforme modelo estabelecido, atendendo ao padrão da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) com vistas à elaboração da estatística nacional.

Cabe destacar que as estatísticas oficiais do Estado divulgadas se referem ao que foi constatado no momento do registro e ainda ao resultado das diligências e exames concluídos até a data do fechamento, ou seja, a data em que se encerram o processo de digitação dos RO das Delegacias Tradicionais, assim como as atividades de controle de qualidade da COINPOL. Entretanto, é importante esclarecer que, através do sistema das delegacias legais (informatizadas), assim que qualquer notícia ou evidência nova chega ao conhecimento dos encarregados das investigações, há o que se chama de Registro de Aditamento (RA), que transforma a informação antiga do RO na versão mais atualizada. Como exemplos, os casos em que vítimas de tentativa de latrocínio ou de homicídio, ou ainda de lesão corporal grave vierem a falecer, imediatamente a titulação inicial é atualizada e, se ainda não tiver ocorrido o fechamento da estatística, o fato será publicado com a situação mais atual. Quanto às delegacias tradicionais, os aditamentos ainda terão que ser digitados e, só então, se ainda não houver ocorrido o fechamento da estatística, também serão computados na versão mais atualizada dos fatos. No entanto, eventualmente as alterações na titulação dos RO realizadas após o período de fechamento dos dados, são divulgadas oficialmente pelo ISP através de erratas.

Como é feita a agregação dos títulos?

Atendendo às especificidades de cada delito a ser registrado, a Polícia Civil possui uma extensa variedade de títulos, os quais dadas as dinâmicas sociais e alterações sofridas pela legislação vigente, são frequentemente ampliadas, como é o caso da inclusão, a partir do ano de 2005, de títulos específicos para os registros de delitos ocorridos em contextos de violência doméstica e/ou familiar. Portanto, a divulgação das estatísticas oficiais depende da redução desses títulos específicos à unidades categóricas que expressem de maneira sintética a totalidade de cada tipo de delito, tal redução é atingida através da agregação dos títulos semelhantes. Nesse sentido, quando é divulgada a incidência de lesão corporal dolosa, nesta categoria estão agregados todos os 42 títulos específicos sob os quais esse tipo de delito foi eventualmente registrado, como é o caso dos registros de “lesão corporal dolosa provocada por arma de fogo”, “lesão corporal dolosa provocada por arma branca”, “lesão corporal dolosa provocada por pauladas”, “lesão corporal dolosa proveniente de violência doméstica e familiar”, dentre outros.

Ainda no que se refere aos critérios de agregação dos títulos, é importante esclarecer que os registros de Homicídio Doloso, Roubo Seguido de Morte (latrocínio), Autos de Resistência, Policiais Civis e Militares Mortos em Serviço, embora se constituam em eventos que resultaram em morte, são divulgados separadamente. Essa metodologia, além de apresentar de forma transparente os eventos que resultaram em mortes intencionais, permite aos interessados analisar especificamente cada um dos títulos, assim como agregá-los conforme seu interesse, o que seria impossível caso todas essas categorias estivessem reunidas em um único título.

Incidências criminais do Estado - Títulos divulgados

As incidências criminais do estado são agregadas em 39 títulos, os quais são apresentados da seguinte forma:

“Vítimas de Crimes Violentos”: totais de Homicídio doloso, Lesão Corporal Seguida de Morte, Latrocínio (Roubo seguido de morte), Tentativa de Homicídio, Lesão Corporal Dolosa e Estupro;

“Vítimas de Crimes de Trânsito”: totais de Homicídio Culposo de Trânsito e Lesão Corporal Culposa de Trânsito;

“Vítimas de Morte com Tipificação Provisória”: totais de Encontro de Cadáver e Encontro de Ossada;

“Registros de Crime Contra o Patrimônio”: totais de Roubo a Estabelecimento Comercial, Roubo a Residência, Roubo de Veículo, Roubo de Carga, Roubo a Transeunte, Roubo em Coletivo, Roubo a Banco, Roubo de Caixa Eletrônico, Roubo de Aparelho Celular, Roubo com Condução da Vítima para Saque em Instituição Financeira, Furto de Veículos, Extorsão Mediante Seqüestro (Sequestro Clássico), Extorsão, Extorsão com Momentânea Privação da Liberdade (Sequestro Relâmpago) e Estelionato;

“Atividade Policial”: totais de Apreensão de Drogas, Armas Apreendidas, Prisões, Apreensão de Criança/Adolescente, Recuperação de Veículo e Cumprimento de Mandado de Prisão;

“Outros Registros”: totais de Ameaça (vítimas), Pessoas Desaparecidas, Resistência com Morte do Opositor - Auto de Resistência, Policiais Militares Mortos em Serviço e Policiais Civis Mortos em Serviço;

“Totais de Registros”: totais de Roubos, Furtos e Registros de Ocorrência.

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